Art. 11. Para o cumprimento das disposições desta lei, é autorizada a abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, para a U. E. S., do crédito especial de Cr$ 148.318.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros) sendo Cr$ 28.526,000,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte seis mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$ 8.592.000,00 (oito milhões quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material e Cr$ 1.200.000.00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para despesas de instalação.