Título
SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Tese
A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Precedentes
RODC - 224813-98.1995.5.21.5555 — 29/11/1996
- 378443-20.1997.5.17.5555 — 29/03/0141
RODC - 420754-52.1998.5.04.5555 — Armando de Brito — 29/05/1998
RODC - 341341-24.1997.5.04.5555 — Antonio Fábio Ribeiro — 20/03/1998
RODC - 232096-43.1995.5.15.5555 — José Luiz Vasconcellos — 14/08/1998
RODC-RO - 770-59.1989.5.15.5555 — Marcelo Pimentel — 01/07/1991
ADIN 1121-9-RS — Celso de Mello — 06/10/1995
SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Tese
A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Observação
(inserida em 27.03.1998)
Precedentes
RODC - 224813-98.1995.5.21.5555 — 29/11/1996
- 378443-20.1997.5.17.5555 — 29/03/0141
RODC - 420754-52.1998.5.04.5555 — Armando de Brito — 29/05/1998
RODC - 341341-24.1997.5.04.5555 — Antonio Fábio Ribeiro — 20/03/1998
RODC - 232096-43.1995.5.15.5555 — José Luiz Vasconcellos — 14/08/1998
RODC-RO - 770-59.1989.5.15.5555 — Marcelo Pimentel — 01/07/1991
ADIN 1121-9-RS — Celso de Mello — 06/10/1995