Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 13.570.912,00 (treze milhões, quinhentos e setenta mil, novecentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.