Lei 8.236/1991 - Artigo 2

Art. 2º. O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Do Processo de Deserção de Praça com ou sem graduação e de Praça Especial."

Lei 8.236/1991 - Artigo 2

Art. 2º. O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Do Processo de Deserção de Praça com ou sem graduação e de Praça Especial."