Decreto 2.078/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1996

Decreto 2.078/1996 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1996