Lei 11.016/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

Lei 11.016/2004 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam alterados os Programas Relações do Brasil com Estados Estrangeiros e Apoio Administrativo, constantes do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.