Decreto 90.698/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Decreto 90.698/1984 - Artigo 1

Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.