Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Decreto 90.698/1984 - Artigo 1
Art. 1º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.