Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Decreto 90.698/1984 - Artigo 9
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.