Art. 10. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
José Flávio Pécora
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1984
Brasília, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
José Flávio Pécora
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1984