Decreto 90.698/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost

José Flávio Pécora

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1984

Decreto 90.698/1984 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Nestor Jost

José Flávio Pécora

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1984