Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.