Decreto 10.032/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020.

Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019

Decreto 10.032/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020.

Brasília, 1º de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.2019