Lei 7.453/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 30.12.1985

Lei 7.453/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o Publicado no D. O. U de 30.12.1985