LEI Nº 3.236 DE 1º DE AGOSTO DE 1957.
Concede isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e mais taxas para uma estátua de bronze representando São Francisco, duas imagens de madeira e alfaias religiosas doadas pelo Prefeito de Milão e pela Sociedade Missionária de Milão, na Itália, ao Santuário de São Francisco, da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte Lei: