Lei 8.714/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 8.714/1993 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.