LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.714, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
Concede pensão especial a Sebastião Bernardes de Souza Prata e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: