Decreto 63.098/1968 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 1968, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1968

Decreto 63.098/1968 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 4 de junho de 1968, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.8.1968