DECRETO Nº 63.098, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968
Dispõe sôbre a execução do Acôrdo de Complementação sôbre a Indústria Química, firmado entre o Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, México, Peru, Uruguai e Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro e aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL por Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, prevê em seu Artigo 15, o estabelecimento de medidas destinadas a facilitar a crescente integração e complementação das economias dos Estados-Membros da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, especialmente no campo da produção industrial;
CONSIDERANDO que para tal fim prêve, em seus Artigos 15, 16 e 17 a celebração de ajustes de complementação por setores industriais, regulamentados pelas Res...