Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII desta lei.