Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 67.252.252.000,00 (sessenta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I desta lei.