Lei 4.950/1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, de emolumentos consulares e da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, para equipamentos industriais e acessórios destinados à produção de papel para impressão de jornais, periódicos e livros, e dá outras providências

Lei 4.950/1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, de emolumentos consulares e da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, para equipamentos industriais e acessórios destinados à produção de papel para impressão de jornais, periódicos e livros, e dá outras providências