Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1966
Brasília, 20 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1966