Lei 8.525/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

Lei 8.525/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$39.346.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.