Lei 8.525/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV desta Lei.

Lei 8.525/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 3º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo IV desta Lei.