Lei 116/1947 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão remeterá ao Govêrno lista tríplice para provimento de cada vaga; a nomeação recairá em um dos indicados.

Lei 116/1947 - Artigo 6

Art. 6º. A Comissão remeterá ao Govêrno lista tríplice para provimento de cada vaga; a nomeação recairá em um dos indicados.