Lei 116/1947 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1947

Lei 116/1947 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1947