Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1947
Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedito Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1947