Lei 116/1947 - Artigo 5

Art. 5º. Podem inscrever-se no concurso bacharéis em direito até 35 anos de idade, com dois anos, pelo menos, de prática forense, que provem estar alistados como eleitores, quites com o serviço militar e no gôzo de sanidade física e mental. Também podem inscrever-se no concurso promotores públicos e promotores substitutos dos Territórios, independente de idade.

Lei 116/1947 - Artigo 5

Art. 5º. Podem inscrever-se no concurso bacharéis em direito até 35 anos de idade, com dois anos, pelo menos, de prática forense, que provem estar alistados como eleitores, quites com o serviço militar e no gôzo de sanidade física e mental. Também podem inscrever-se no concurso promotores públicos e promotores substitutos dos Territórios, independente de idade.