Decreto 12.237/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.

Decreto 12.237/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Conferência do Desarmamento, com sede em Genebra, Confederação Suíça.