Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam elevadas para quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) mensais a pensão de montepia e a trezentos cruzeiros (Cr$ ... 300,00) a contribuição o mensal a que se refere o Decreto-lei nº 6.788, de 14 de Agôsto de 1944, que dispõe sôbre o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam elevadas para quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) mensais a pensão de montepia e a trezentos cruzeiros (Cr$ ... 300,00) a contribuição o mensal a que se refere o Decreto-lei nº 6.788, de 14 de Agôsto de 1944, que dispõe sôbre o montepio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.