Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo da Macedo Gomes e Silva
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Faria
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946

Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo da Macedo Gomes e Silva
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Faria
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946