Decreto-Lei 9.595/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.595, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a contribuição para o montepio civil, estabelece a pensão correspondente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.595/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.595, DE 16 DE AGOSTO DE 1946.

Dispõe sôbre a contribuição para o montepio civil, estabelece a pensão correspondente e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: