Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1946.

Decreto-Lei 9.595/1946 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1946.