Decreto 298/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Uaçá, localizada no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá, com superfície de 470.164.0636ha (quatrocentos e setenta mil, cento e sessenta e quatro hectares, seis ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 278.139,44m (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros).

Decreto 298/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Uaçá, localizada no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá, com superfície de 470.164.0636ha (quatrocentos e setenta mil, cento e sessenta e quatro hectares, seis ares e trinta e seis centiares) e perímetro de 278.139,44m (duzentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove metros e quarenta e quatro centímetros).