Decreto 92.380/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, as desapropriações de que trata este Decreto.

Decreto 92.380/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS - fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Nordeste - PROHIDRO, Programa de Integração Nacional - PIN e Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste - PROTERRA, as desapropriações de que trata este Decreto.