Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960