Decreto 12.621/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013, anexo a este Decreto.

Decreto 12.621/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, firmado em Brasília, em 9 de julho de 2013, anexo a este Decreto.