Lei Complementar 221/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Os projetos de que trata o caput do art. 1º poderão ser custeados com recursos de fundos públicos vinculados ao Ministério da Defesa.

Lei Complementar 221/2025 - Artigo 3

Art. 3º. Os projetos de que trata o caput do art. 1º poderão ser custeados com recursos de fundos públicos vinculados ao Ministério da Defesa.