Lei Complementar 221/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025.

Lei Complementar 221/2025 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Belém, 18 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2025.