Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação têm como objetivo analisar e avaliar as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e os projetos originados do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local.
Parágrafo único. O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação têm como objetivo analisar e avaliar as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e os projetos originados do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local.