Decreto 11.714/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, quando convocados por seus Coordenadores.

§ 1º - Os membros do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º - Além do voto ordinário, os Coordenadores do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação terão o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - O quórum de reunião do Comitê Deliberativo é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 4º - O quórum de reunião da Comissão Técnica de Avaliação é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Decreto 11.714/2023 - Artigo 7

Art. 7º. O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, quando convocados por seus Coordenadores.

§ 1º - Os membros do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º - Além do voto ordinário, os Coordenadores do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação terão o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º - O quórum de reunião do Comitê Deliberativo é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 4º - O quórum de reunião da Comissão Técnica de Avaliação é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.