Art. 10. Os regimentos internos do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação definirão, em caráter complementar, ritos, prazos, documentação e metodologia a serem utilizados na ponderação dos critérios de análise e das competências para o processo de avaliação e deliberação das propostas de projeto de Parceria para o Desenvolvimento Produtivo e de projetos no âmbito do Programa de Desenvolvimento e Inovação Local.