Lei 10.814/2003 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.2003

Lei 10.814/2003 - Artigo 17

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.2003