Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.2003
Brasília, 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Álvaro Augusto Ribeiro Costa
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.12.2003