DECRETO-LEI Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.
Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: