Decreto-Lei 794/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 794/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 794, DE 27 DE AGOSTO DE 1969.

Autoriza a União a constituir emprêsas para exploração de portos, terminais e vias navegáveis e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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