Lei 9.570/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.570/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica O Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar até o limite de R$ 6.117.890,00 (seis milhões, cento e dezessete mil, oitocentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.