Lei 9.225/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, recursos diversos e doações, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 9.225/1995 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, recursos diversos e doações, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.