Vigência
Art. 27. Este Decreto entra em vigor em 25 de junho de 2019.
Brasília, 14 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2019
Art. 27. Este Decreto entra em vigor em 25 de junho de 2019.
Brasília, 14 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2019