Decreto 9.794/2019 - Artigo 27

Vigência

Art. 27. Este Decreto entra em vigor em 25 de junho de 2019.

Brasília, 14 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2019

Decreto 9.794/2019 - Artigo 27

Vigência

Art. 27. Este Decreto entra em vigor em 25 de junho de 2019.

Brasília, 14 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Wagner de Campos Rosário

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2019