Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)
Art. 23. Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)
Art. 23. Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)