Decreto 9.794/2019 - Artigo 23

Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 23. Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)

Decreto 9.794/2019 - Artigo 23

Banco Central do Brasil e Unidade de Inteligência Financeira (Redação dada pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 23. Os atos de nomeação para provimento de cargos efetivos das carreiras do Banco Central do Brasil e de designação e dispensa de ocupantes de Funções Comissionadas do Banco Central - FCBC serão realizados conforme as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. (Redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 2021)