Decreto 9.794/2019 - Artigo 23-B

Instituições federais de educação básica e de ensino superior, centro federal de educação tecnológica, escola técnica federal e escola agrotécnica federal (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 23-B. Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Decreto 9.794/2019 - Artigo 23-B

Instituições federais de educação básica e de ensino superior, centro federal de educação tecnológica, escola técnica federal e escola agrotécnica federal (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)

Art. 23-B. Os atos de nomeação, designação, exoneração e dispensa relativos a cargos em comissão e funções de confiança de instituição federal de educação básica e de ensino superior, de centro federal de educação tecnológica, de escola técnica federal e de escola agrotécnica federal serão realizados conforme as normas da instituição, ressalvados o cargo de dirigente máximo da instituição e de titular de órgão jurídico da Procuradoria-Geral Federal instalado junto à instituição. (Incluído pelo Decreto nº 9.989, de 2019)