Decreto 9.794/2019 - Artigo 13

Art. 13. Às informações pessoais requeridas por meio do Sinc, aplica-se o disposto no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.

Decreto 9.794/2019 - Artigo 13

Art. 13. Às informações pessoais requeridas por meio do Sinc, aplica-se o disposto no inciso II do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.