Decreto 9.794/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As propostas de nomeações, designações, exonerações e dispensas de competência do Presidente da República serão encaminhadas à Presidência da República por meio do sistema de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002, pelo Ministro de Estado do órgão no qual o cargo ou a função esteja inserido ou ao qual a entidade esteja vinculada.

§ 1º - As nomeações e as exonerações de Ministros de Estado não terão referenda ministerial.

§ 2º - O disposto no caput não afasta a possibilidade de o Presidente da República realizar o ato ex officio.

Decreto 9.794/2019 - Artigo 3

Art. 3º. As propostas de nomeações, designações, exonerações e dispensas de competência do Presidente da República serão encaminhadas à Presidência da República por meio do sistema de que trata o Decreto nº 4.522, de 17 de dezembro de 2002, pelo Ministro de Estado do órgão no qual o cargo ou a função esteja inserido ou ao qual a entidade esteja vinculada.

§ 1º - As nomeações e as exonerações de Ministros de Estado não terão referenda ministerial.

§ 2º - O disposto no caput não afasta a possibilidade de o Presidente da República realizar o ato ex officio.