Nomeações pelo Presidente da República
Art. 2º. São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)
Parágrafo único. A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.
Art. 2º. São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)
Parágrafo único. A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.