Decreto 9.794/2019 - Artigo 2

Nomeações pelo Presidente da República

Art. 2º. São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)

Parágrafo único. A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.

Decreto 9.794/2019 - Artigo 2

Nomeações pelo Presidente da República

Art. 2º. São de competência do Presidente da República as nomeações e as designações para as quais não haja delegação. (Vide Decreto nº 11.376, de 2023)

Parágrafo único. A existência de delegação não afasta a possibilidade de o ato ser realizado pelo Presidente da República.